domingo, 23 de maio de 2010
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Deficiência Visual
O atendimento às pessoas com deficiência teve seu início no período do império. Mas é a partir das disposições da Lei de Diretrizes e bases de Educação Nacional-LDBEN, Lei nº 4.024/61, onde destaca o direito dos "excepcionais" à educação.
A Lei nº 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, propondo tratamento especial para os alunos com deficiências físicas, mentais, esta lei não promove a organização de um sistema de ensino capaz de atender às necessidades educacionais especiais.
Em 1973, o MEC cria o Centro Nacional de Educação Especial-CENESP, este centro passa a gerenciar a educação especial no Brasil esta iniciativa avança no entendimento as necessitados da educação especial, no entanto ainda são políticas com cunha assistencialistas.
A Constituição Federal de 1988 avança na sua concepção de estado e em seus artigos 205, 206 e 208 explicita a educação deve ser laica e que seja ofertado o atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, no artigo 55, reforça os dispositivos legais da Constituição de 1988, ao reforçar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Na década de 90 também é publicado o Documento da Declaração Mundial de Educação para todos (1990), e o Documento da Declaração de Salamanca (1994) e nestes documentos se estabelece as políticas publicas da educação inclusiva. Em 1994, é publicada a Política Nacional de Educação Especial.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, no seu artigo 59 assegura aos alunos aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específica para atender às suas necessidades.
A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001 afirma que as pessoas com deficiências têm os mesmos direitos humanos e liberdade fundamentais que as demais pessoas.
Em 1999, é publicado o Decreto nº 3.298, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e define a educação especial como modalidade transversal a todos os níveis de ensino.
Em 2001, O Conselho Nacional de Educação publica as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução nº 2/2001/CNE/CEB) e estabelece que;
Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educando com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001.
Ainda em 2001 é publicado o Plano Nacional de Educação, PNE, Lei nº 10.172/2001 e nele está escrito que o “grande avanço a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”.
A Resolução do Conselho Nacional de Educação nº01/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever, em sua organização curricular, formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades especiais.
A Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de sinais-Libras como meio legal de comunicação e expressão.
A portaria do MEC nº 2.678/02 aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino.
Em 2003 o MEC implementa o Programa Educação Inclusiva e m 2004, o Ministério Público Federal publica o documento O Acesso de Alunos com Deficiências às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular.
A inclusão educacional e social é reforçada com a publicação do Decreto nº 5.296/04 regulamentando as Leis nº 10.048/00 e Lei nº 10.098/00 estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida.
O Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei 10.436/2002, visando o acesso à escola dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão de libras como disciplina regular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/interprete de libras, o Ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngüe no ensino regular.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006 e da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino. Neste mesmo é lançado Pela Secretária Especial dos Direitos Humanos, os Ministérios da educação e da Justiça, juntamente com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura UNESCO, lançam o Plano Nacional de Educação em Diretos Humano, que objetiva, dentre as suas ações, contemplar, no currículo da educação básica, temáticas relativas Às pessoas com deficiências e desenvolver ações afirmativas que possibilitem acesso e permanência a educação superior.
No documento do MEC, Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas são reafirmados visão que busca superar a oposição entre educação regular e educação especial.
O Decreto nº 6.094/2007, que implementa o PDE estabelece a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo seu ingresso nas escolas públicas
Ações que contribuem para aceitação de alunos com necessidades especiais perante o ambiente escolar
Para garantir o direito à diferença nas escolas é muitas das vezes necessário desconstruir os modelos ideais e permanentes de escolas.
A inclusão por si só provoca uma crise nestes sistemas, portanto, para incluir é necessário medidas que alterem os padrões estabelecidos.
É necessário primeiro uma desconstrução na forma de pensar e ver os necessitados de atenção especial, depois garantir-lhe o direito a educação estabelecida na Constituição a todos os cidadãos. O desafio está em construir e por em prática um ambiente escolar e uma pedagogia que consiga ser comum ou válida para todos os alunos da classe escolar, porém capaz de atender os alunos cujas situações pessoas e características de aprendizagem requeiram um atendimento especializado.
Dentre estas adequações estão:
• Se o aluno com deficiência visual enxerga pouco deve estar na primeira fila, no meio da sala ou com distancia suficiente para ler o que está no quadro.
• Evitar a incidência de reflexo solar e/ou luz artificial no quadro negro;
• A pessoa com deficiência visual deve ser tratada sem demonstrar sentimentos de rejeição, subestimação ou super proteção.
• Nas aulas de Educação Física deve ser usado o próprio corpo do deficiente visual;
• Trabalhos de pesquisas em livros impressos em tinta podem ser feitos em conjunto com colegas de visão normal;
• Os estudantes com deficiência visual têm a mesma possibilidade que os seus colegas em tirar apontamentos das aulas, recorrendo à gravação> caso o docente se oponha, devem fornecer antecipadamente, ao estudante, elementos referentes ao conteúdo de cada aula;
• Nas aulas, devem ser evitados termos como “isto” ou “aquilo”, uma vez que não tem significado para um estudante cego;
• Quando utilizar o quadro negro, o docente deve ler o que escreveu para que, ao ouvir a gravação da aula, o estudante tenha a noção do foi escrito.
Quantos as tecnologias assistidas para o aluno com deficiências visual existem diversas ferramentas computacionais disponíveis no mercado para deficientes visuais, tais como:
Impressora Braille;
Programas de computador para ampliar o tamanho do texto;
Sintetizadores de voz, capazes de ler o texto que estiver sendo apresentado na tela do computador. Dentre se destaca o DOSVOX, desenvolvido na tela do computador e os sistemas operacionais em geral já apresentam opções de acessibilidade incorporadas em suas funcionalidades.
Bibliografia
http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/68/51/
http://www.febraban.org.br/Arquivo/Cartilha/C_Intranet.pdf
http://www.ceismael.com.br/tema/tema053.htm
INCLUSÃO: REVISTA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. V. 1 (out. 2005). Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2005.
http://www.mec.gov.br/seesp/diretrizes1.shtm
http://www.mec.gov.br/seesp/legislacao.shtm
A Lei nº 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, propondo tratamento especial para os alunos com deficiências físicas, mentais, esta lei não promove a organização de um sistema de ensino capaz de atender às necessidades educacionais especiais.
Em 1973, o MEC cria o Centro Nacional de Educação Especial-CENESP, este centro passa a gerenciar a educação especial no Brasil esta iniciativa avança no entendimento as necessitados da educação especial, no entanto ainda são políticas com cunha assistencialistas.
A Constituição Federal de 1988 avança na sua concepção de estado e em seus artigos 205, 206 e 208 explicita a educação deve ser laica e que seja ofertado o atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/90, no artigo 55, reforça os dispositivos legais da Constituição de 1988, ao reforçar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Na década de 90 também é publicado o Documento da Declaração Mundial de Educação para todos (1990), e o Documento da Declaração de Salamanca (1994) e nestes documentos se estabelece as políticas publicas da educação inclusiva. Em 1994, é publicada a Política Nacional de Educação Especial.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, no seu artigo 59 assegura aos alunos aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específica para atender às suas necessidades.
A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001 afirma que as pessoas com deficiências têm os mesmos direitos humanos e liberdade fundamentais que as demais pessoas.
Em 1999, é publicado o Decreto nº 3.298, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e define a educação especial como modalidade transversal a todos os níveis de ensino.
Em 2001, O Conselho Nacional de Educação publica as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução nº 2/2001/CNE/CEB) e estabelece que;
Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educando com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001.
Ainda em 2001 é publicado o Plano Nacional de Educação, PNE, Lei nº 10.172/2001 e nele está escrito que o “grande avanço a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”.
A Resolução do Conselho Nacional de Educação nº01/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever, em sua organização curricular, formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades especiais.
A Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de sinais-Libras como meio legal de comunicação e expressão.
A portaria do MEC nº 2.678/02 aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino.
Em 2003 o MEC implementa o Programa Educação Inclusiva e m 2004, o Ministério Público Federal publica o documento O Acesso de Alunos com Deficiências às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular.
A inclusão educacional e social é reforçada com a publicação do Decreto nº 5.296/04 regulamentando as Leis nº 10.048/00 e Lei nº 10.098/00 estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida.
O Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei 10.436/2002, visando o acesso à escola dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão de libras como disciplina regular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/interprete de libras, o Ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngüe no ensino regular.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006 e da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino. Neste mesmo é lançado Pela Secretária Especial dos Direitos Humanos, os Ministérios da educação e da Justiça, juntamente com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura UNESCO, lançam o Plano Nacional de Educação em Diretos Humano, que objetiva, dentre as suas ações, contemplar, no currículo da educação básica, temáticas relativas Às pessoas com deficiências e desenvolver ações afirmativas que possibilitem acesso e permanência a educação superior.
No documento do MEC, Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas são reafirmados visão que busca superar a oposição entre educação regular e educação especial.
O Decreto nº 6.094/2007, que implementa o PDE estabelece a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo seu ingresso nas escolas públicas
Ações que contribuem para aceitação de alunos com necessidades especiais perante o ambiente escolar
Para garantir o direito à diferença nas escolas é muitas das vezes necessário desconstruir os modelos ideais e permanentes de escolas.
A inclusão por si só provoca uma crise nestes sistemas, portanto, para incluir é necessário medidas que alterem os padrões estabelecidos.
É necessário primeiro uma desconstrução na forma de pensar e ver os necessitados de atenção especial, depois garantir-lhe o direito a educação estabelecida na Constituição a todos os cidadãos. O desafio está em construir e por em prática um ambiente escolar e uma pedagogia que consiga ser comum ou válida para todos os alunos da classe escolar, porém capaz de atender os alunos cujas situações pessoas e características de aprendizagem requeiram um atendimento especializado.
Dentre estas adequações estão:
• Se o aluno com deficiência visual enxerga pouco deve estar na primeira fila, no meio da sala ou com distancia suficiente para ler o que está no quadro.
• Evitar a incidência de reflexo solar e/ou luz artificial no quadro negro;
• A pessoa com deficiência visual deve ser tratada sem demonstrar sentimentos de rejeição, subestimação ou super proteção.
• Nas aulas de Educação Física deve ser usado o próprio corpo do deficiente visual;
• Trabalhos de pesquisas em livros impressos em tinta podem ser feitos em conjunto com colegas de visão normal;
• Os estudantes com deficiência visual têm a mesma possibilidade que os seus colegas em tirar apontamentos das aulas, recorrendo à gravação> caso o docente se oponha, devem fornecer antecipadamente, ao estudante, elementos referentes ao conteúdo de cada aula;
• Nas aulas, devem ser evitados termos como “isto” ou “aquilo”, uma vez que não tem significado para um estudante cego;
• Quando utilizar o quadro negro, o docente deve ler o que escreveu para que, ao ouvir a gravação da aula, o estudante tenha a noção do foi escrito.
Quantos as tecnologias assistidas para o aluno com deficiências visual existem diversas ferramentas computacionais disponíveis no mercado para deficientes visuais, tais como:
Impressora Braille;
Programas de computador para ampliar o tamanho do texto;
Sintetizadores de voz, capazes de ler o texto que estiver sendo apresentado na tela do computador. Dentre se destaca o DOSVOX, desenvolvido na tela do computador e os sistemas operacionais em geral já apresentam opções de acessibilidade incorporadas em suas funcionalidades.
Bibliografia
http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/68/51/
http://www.febraban.org.br/Arquivo/Cartilha/C_Intranet.pdf
http://www.ceismael.com.br/tema/tema053.htm
INCLUSÃO: REVISTA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. V. 1 (out. 2005). Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2005.
http://www.mec.gov.br/seesp/diretrizes1.shtm
http://www.mec.gov.br/seesp/legislacao.shtm
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Uma reflexão sobre a TV
A TV aborda vários temas que vai desde uma campanha de vacinação até o lazer e de uma forma, na maioria das vezes agradável. A finalidade básica da TV é de entreter, divertir e informar. Isso torna a TV atraente e parte integrante da vida de quase todas as pessoas em diferentes faixas etárias. Quanto mais variedade o canal de TV exibe, maior a audiência, pois com isso consegue prender a atenção de jovens, crianças, adultos e idosos. A TV utiliza de todos os meios para atingir maciçamente a todos, sejam com cenas de violência ou não. Nós como educadores temos que contribuir fazendo com que nossos alunos aprendam a analisar e avaliar o que estão assistindo. Assim estaremos desenvolvendo neles uma nova forma de assistir a TV, com um olhar crítico.
Assinar:
Postagens (Atom)
